CONSUMO
Uma pesquisa realizada no mês passado em SP pelo instituto QuorumBrasil mostrou que 47% dos consumidores com renda mensal entre R$ 900 e R$ 1.200 hoje conseguem comprar mais do que há 3 anos. O aumento no poder aquisitivo fez com que o preço deixasse de ser fator determinante na decisão de compra. 60% dos que ganham entre 1 e 2 salários mínimos e 64% dos que recebem até R$ 450 reais mensalmente disseram que escolhem suas compras de olho na etiqueta de preço. Mas apenas 51% de classe C fazem o mesmo. O preço continua tendo importância para a Classe C, porém no papel de árbitro na disputa entre 3 ou 4 marcas previamente selecionadas para integrar o repertório de escolhas de um determinado consumidor.
LEGISLAÇÃO
SAI LIMINAR CONTRA LEI DO CHEQUE
O juiz de direito Luiz Antonio Zanini Fornerolli, da Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, deferiu liminar em mandado de segurança para afastar a aplicação da Lei do Cheque (nº 14.649/2009) e garantir à Theiss Confecções Ltda. o direito de não aceitar cheques apresentados por seus consumidores.
A empresa ingressou com o pedido – que solicitava o direito de opção na aceitação dos cheques apresentados por seus clientes – sob o fundamento de que a norma impedia o livre exercício de suas atividades comerciais. A lei, de autoria da Assembléia Legislativa, impôs algumas restrições acerca da forma de recebimento de cheques por parte das empresas comerciais do Estado. Também no sentido de corrigir os efeitos da Lei, o Deputado Darci de Mattos, já elaborou um projeto de Lei, a pedido das entidades empresariais, inclusive da ACATS.
Fonte: Informativo ACATS
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