Este número preocupa neste início de ano. Inadimplência de um lado, pressão sobre as vendas do outro.
Inadimplência do consumidor cresce 24,8%, a maior alta anual desde 2002
SÃO PAULO – A inadimplência do consumidor no mês de janeiro registrou alta de 24,8% em comparação com o mesmo período do ano passado, apontou o indicador Serasa Experian de Inadimplência do Consumidor, divulgado nesta quarta-feira (9).
Esse foi o maior crescimento anual registrado desde julho de 2002. De acordo com os economistas da Serasa Experian, o crescimento da inadimplência é resultado da expansão do endividamento dos consumidores, que cresceu acentuadamente durante todo o ano passado.
Mensal
Na comparação entre janeiro e dezembro passado, por sua vez, houve queda de 3,3%, o que significa, segundo a instituição, o controle da inadimplência.
Para o especialistas, o recuo registrado entre janeiro de 2011 e dezembro de 2010 mostra que a inadimplência do consumidor não conta com a mesma aceleração dos meses anteriores (foram oito altas mensais seguidas entre maio e dezembro de 2010).
Decomposição
A inadimplência com cartões de crédito e financeiras recuou 1,6% frente a dezembro, enquanto as dívidas com os bancos caíram 1,7% no mesmo período.
Os cheques apresentaram baixa de 13,4% na inadimplência.
Fonte: InfoMoney http://dinheiro.br.msn.com/
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quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011
sexta-feira, 30 de janeiro de 2009
ECONOMIA E MERCADO: PARA PENSAR...
Texto publicado na coluna de Janine Alves na Revista Gestão Empresarial
http://www.facisc.org.br/temp/BIN_2248.pdf
Os juros no Brasil continuam abusivos e o problema é que muitas pessoas, ao encontrarem a facilidade do cartão de crédito e do cheque especial com valores pré-aprovados, sem maior burocracia, caem numa verdadeira armadilha. É comum, por exemplo, limites para os cartões de crédito acima do recomendável (o banco e as administradoras liberam e você aceita!), o que em pouco tempo leva os menos precavidos a caírem na armadilha do parcelamento da dívida e de juros cumulativos. Uma dívida que foge do controle. A diferença entre as taxas de juros cobradas e as taxas básicas de juros (spread bancário) pode chegar a mais de 1,2 mil por cento no Cheque especial, 1,6 mil por cento no cartão de crédito e ultrapassar os 1,8 mil por cento nas financeiras. Um dinheiro que sai direto das mãos dos consumidores para o caixa de bancos e financeiras.
http://www.facisc.org.br/temp/BIN_2248.pdf
Os juros no Brasil continuam abusivos e o problema é que muitas pessoas, ao encontrarem a facilidade do cartão de crédito e do cheque especial com valores pré-aprovados, sem maior burocracia, caem numa verdadeira armadilha. É comum, por exemplo, limites para os cartões de crédito acima do recomendável (o banco e as administradoras liberam e você aceita!), o que em pouco tempo leva os menos precavidos a caírem na armadilha do parcelamento da dívida e de juros cumulativos. Uma dívida que foge do controle. A diferença entre as taxas de juros cobradas e as taxas básicas de juros (spread bancário) pode chegar a mais de 1,2 mil por cento no Cheque especial, 1,6 mil por cento no cartão de crédito e ultrapassar os 1,8 mil por cento nas financeiras. Um dinheiro que sai direto das mãos dos consumidores para o caixa de bancos e financeiras.
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sexta-feira, 19 de dezembro de 2008
Cabe indenização por danos morais quando banco envia cartão de crédito sem solicitação
Outra questão polêmica e desagradável é quando uma administradora de cartão de crédito envia cartão de crédito sem que o serviço tenha sido contratado e ainda envia a fatura cobrando a anuidade. Neste caso:
Cabe indenização por danos morais quando uma instituição financeira, na ausência de contratação dos serviços, envia cartão de crédito e faturas de cobrança da respectiva anuidade ao consumidor. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu ao recurso de um banco e manteve a decisão de segunda instância que condenou a instituição ao pagamento de uma indenização por danos morais a uma consumidora gaúcha.
Segundo dados do processo, a consumidora recebeu um cartão de crédito não solicitado e mais três faturas no valor de R$ 110 cada uma, referentes à anuidade. Ela tentou cancelar o cartão e as cobranças indevidas, mas o banco se negou a efetuar os cancelamentos.
A consumidora, então, ajuizou ação de indenização por danos morais cumulada com declaratória de inexistência de débito contra a instituição financeira, alegando abalo moral, já que o banco não cancelou o cartão e as cobranças, conforme ela havia requerido.
O banco, por sua vez, argumentou que o cartão foi solicitado pela consumidora, que os valores relativos à anuidade foram estornados e que dos fatos narrados não adveio qualquer prejuízo moral a ensejar a reparação pretendida.
Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente, declarando a inexistência do débito. Além disso, o banco foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 10 mil a título de danos morais, a ser corrigida pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) desde a decisão, somando os juros legais moratórios de 1% ao mês, a partir da citação, ambos até a data do efetivo pagamento.
A instituição financeira apelou da sentença. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) deu parcial provimento à apelação, somente para reduzir o valor da indenização. Para o TJ, o ato de enviar o cartão de crédito sem a devida solicitação da consumidora, bem como as faturas para a cobrança da anuidade viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC), caracterizando prática abusiva, passível de indenização a título de danos morais.
Inconformado, o banco recorreu ao STJ, argumentando que não foi comprovado o dano moral, não havendo, conseqüentemente, o dever de indenizar. Sustentou, ainda, que a situação vivenciada pela consumidora, o recebimento de um cartão de crédito e de algumas faturas que posteriormente foram canceladas, configura um mero aborrecimento, não podendo ser considerada como uma das hipóteses em que a simples prova do ato ilícito gera o dever de indenizar, sendo necessária a prova do dano efetivamente sofrido.
Ao analisar a questão, o relator, ministro Sidnei Beneti destacou que o envio de cartão de crédito não solicitado é conduta considerada pelo CDC como prática abusiva. Para ele, esse fato e os incômodos decorrentes das providências notoriamente dificultosas para o cancelamento significam sofrimento moral, já que se trata de uma pessoa de idade avançada, próxima dos cem anos de idade à época dos fatos, circunstância que agrava o sofrimento moral.
O ministro ressaltou também que, para presumir o dano moral pela simples comprovação do fato, este tem de ter a capacidade de causar dano, o que se apura por um juízo de experiência. Por essa razão, é presumido o dano moral em casos de inscrição indevida em cadastros de proteção ao crédito ou de recusa indevida de cobertura por plano de saúde.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Cabe indenização por danos morais quando uma instituição financeira, na ausência de contratação dos serviços, envia cartão de crédito e faturas de cobrança da respectiva anuidade ao consumidor. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu ao recurso de um banco e manteve a decisão de segunda instância que condenou a instituição ao pagamento de uma indenização por danos morais a uma consumidora gaúcha.
Segundo dados do processo, a consumidora recebeu um cartão de crédito não solicitado e mais três faturas no valor de R$ 110 cada uma, referentes à anuidade. Ela tentou cancelar o cartão e as cobranças indevidas, mas o banco se negou a efetuar os cancelamentos.
A consumidora, então, ajuizou ação de indenização por danos morais cumulada com declaratória de inexistência de débito contra a instituição financeira, alegando abalo moral, já que o banco não cancelou o cartão e as cobranças, conforme ela havia requerido.
O banco, por sua vez, argumentou que o cartão foi solicitado pela consumidora, que os valores relativos à anuidade foram estornados e que dos fatos narrados não adveio qualquer prejuízo moral a ensejar a reparação pretendida.
Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente, declarando a inexistência do débito. Além disso, o banco foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 10 mil a título de danos morais, a ser corrigida pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) desde a decisão, somando os juros legais moratórios de 1% ao mês, a partir da citação, ambos até a data do efetivo pagamento.
A instituição financeira apelou da sentença. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) deu parcial provimento à apelação, somente para reduzir o valor da indenização. Para o TJ, o ato de enviar o cartão de crédito sem a devida solicitação da consumidora, bem como as faturas para a cobrança da anuidade viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC), caracterizando prática abusiva, passível de indenização a título de danos morais.
Inconformado, o banco recorreu ao STJ, argumentando que não foi comprovado o dano moral, não havendo, conseqüentemente, o dever de indenizar. Sustentou, ainda, que a situação vivenciada pela consumidora, o recebimento de um cartão de crédito e de algumas faturas que posteriormente foram canceladas, configura um mero aborrecimento, não podendo ser considerada como uma das hipóteses em que a simples prova do ato ilícito gera o dever de indenizar, sendo necessária a prova do dano efetivamente sofrido.
Ao analisar a questão, o relator, ministro Sidnei Beneti destacou que o envio de cartão de crédito não solicitado é conduta considerada pelo CDC como prática abusiva. Para ele, esse fato e os incômodos decorrentes das providências notoriamente dificultosas para o cancelamento significam sofrimento moral, já que se trata de uma pessoa de idade avançada, próxima dos cem anos de idade à época dos fatos, circunstância que agrava o sofrimento moral.
O ministro ressaltou também que, para presumir o dano moral pela simples comprovação do fato, este tem de ter a capacidade de causar dano, o que se apura por um juízo de experiência. Por essa razão, é presumido o dano moral em casos de inscrição indevida em cadastros de proteção ao crédito ou de recusa indevida de cobertura por plano de saúde.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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Cartão de crédito - Juros abusivos e cumulação ilícita de encargos
Esse é um assunto relativamente antigo, mas como sempre tem gente caindo na armadilha do cartão de crédito e dos juros abusivos, sempre é bom relembrar:
As administradoras de cartões de crédito não se qualificam como instituições financeiras, de acordo com a Lei nº 4595 de 1964.
A relação jurídica entre o usuário e a administradora é regida pelo Decreto-Lei 22626 de 1933, a Lei da Usura. Assim, caso o usuário de cartão de crédito não pague no vencimento o saldo financiado, a administradora liquidará o montante em aberto junto à instituição financeira em que captou recursos.
Liquidado o financiamento junto à instituição financeira, no chamado "saldo remanescente", não lhe é permitido cobrar juros acima dos legais, nem taxas e comissões de permanência só permitidos às instituições financeiras.
No caso de falta de pagamento, a dívida será acrescida de juros moratórios à taxa de 1% ao mês e correção monetária. Essas são as verbas ajustadas pelas partes, figurantes do contrato de adesão (usuário e administradora) e legalmente admitidas. ,b>Outros encargos são vedados, particularmente os juros superiores a 12%, comissão de permanência e taxas.
Se a administradora insistir em cobrar taxas e encargos indevidos, discuta o valor da dívida em juízo. Assim, você, usuário, terá o seu direito resguardado; como também não poderá ter o seu nome incluído nos chamados órgãos de restrição ao crédito, isto porque, segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça, ninguém poderá ser taxado de inadimplente caso esteja discutindo o valor do seu débito em juízo.
Você poderá procurar o Juizado Especial Cível, um advogado ou a Anucc.
Fonte: Cartão de Crédito - Manual do Usuário, da Associação Nacional dos Usuários de Cartões de Crédito
As administradoras de cartões de crédito não se qualificam como instituições financeiras, de acordo com a Lei nº 4595 de 1964.
A relação jurídica entre o usuário e a administradora é regida pelo Decreto-Lei 22626 de 1933, a Lei da Usura. Assim, caso o usuário de cartão de crédito não pague no vencimento o saldo financiado, a administradora liquidará o montante em aberto junto à instituição financeira em que captou recursos.
Liquidado o financiamento junto à instituição financeira, no chamado "saldo remanescente", não lhe é permitido cobrar juros acima dos legais, nem taxas e comissões de permanência só permitidos às instituições financeiras.
No caso de falta de pagamento, a dívida será acrescida de juros moratórios à taxa de 1% ao mês e correção monetária. Essas são as verbas ajustadas pelas partes, figurantes do contrato de adesão (usuário e administradora) e legalmente admitidas. ,b>Outros encargos são vedados, particularmente os juros superiores a 12%, comissão de permanência e taxas.
Se a administradora insistir em cobrar taxas e encargos indevidos, discuta o valor da dívida em juízo. Assim, você, usuário, terá o seu direito resguardado; como também não poderá ter o seu nome incluído nos chamados órgãos de restrição ao crédito, isto porque, segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça, ninguém poderá ser taxado de inadimplente caso esteja discutindo o valor do seu débito em juízo.
Você poderá procurar o Juizado Especial Cível, um advogado ou a Anucc.
Fonte: Cartão de Crédito - Manual do Usuário, da Associação Nacional dos Usuários de Cartões de Crédito
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Juros
quarta-feira, 20 de agosto de 2008
Notas
Seguro de carro poderá ficar até 20% mais barato por conta de Lei Seca
De acordo com o presidente do Sincor-SP (Sindicato dos Corretores de Seguros de São Paulo), Leôncio de Arruda, em um prazo de seis meses, a Lei Seca pode impactar de forma positiva para o consumidor. Para ele, a queda no número de acidentes deve causar redução de 10% a 20% nos preços de seguros de automóveis no País.
Contudo, para que isso aconteça, são necessários dados estatísticos mais consistentes a fim de que se possa verificar a eficácia e o real impacto da lei.
Famílias com renda entre R$ 1 mil e R$ 3 mil lideram compras on-line
Pessoas com renda familiar mensal entre R$ 1 mil e R$ 3 mil foram as que mais compraram pela internet no primeiro semestre de 2008, com participação de 36% sobre o total de aquisições realizadas, segundo pesquisa da e-bit.
Preços para vendas à vista e com cartão de crédito podem ser diferenciados
Tramita no Senado o Projeto de Lei 213/07, que permite a fixação de preço diferenciado na venda à vista de produtos ou serviços, em relação aos preços pagos com cartão de crédito.
A proposta do senador Adelmir Santana (DEM-DF) não considera abusiva a cobrança de um adicional nos pagamentos com cartão de crédito, pois entende que há um acréscimo de custos operacionais para o vendedor, quando ele aceita o pagamento por esse meio.
De acordo com o presidente do Sincor-SP (Sindicato dos Corretores de Seguros de São Paulo), Leôncio de Arruda, em um prazo de seis meses, a Lei Seca pode impactar de forma positiva para o consumidor. Para ele, a queda no número de acidentes deve causar redução de 10% a 20% nos preços de seguros de automóveis no País.
Contudo, para que isso aconteça, são necessários dados estatísticos mais consistentes a fim de que se possa verificar a eficácia e o real impacto da lei.
Famílias com renda entre R$ 1 mil e R$ 3 mil lideram compras on-line
Pessoas com renda familiar mensal entre R$ 1 mil e R$ 3 mil foram as que mais compraram pela internet no primeiro semestre de 2008, com participação de 36% sobre o total de aquisições realizadas, segundo pesquisa da e-bit.
Preços para vendas à vista e com cartão de crédito podem ser diferenciados
Tramita no Senado o Projeto de Lei 213/07, que permite a fixação de preço diferenciado na venda à vista de produtos ou serviços, em relação aos preços pagos com cartão de crédito.
A proposta do senador Adelmir Santana (DEM-DF) não considera abusiva a cobrança de um adicional nos pagamentos com cartão de crédito, pois entende que há um acréscimo de custos operacionais para o vendedor, quando ele aceita o pagamento por esse meio.
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FINANÇAS PESSOAIS
segunda-feira, 18 de agosto de 2008
Juros do Cheque Especial e do Cartão de Crédito são os mais altos dos últimos 5 anos
No cheque especial, os juros saltaram, em média, para 8,97% ao mês (ou 180,3% ao ano), o nível mais elevado desde agosto de 2003 (9,17%).
A Fundação Procon-SP, órgão vinculado a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania realizou, no dia 4 de agosto, em dez instituições financeiras, pesquisa de taxas de juros de empréstimo pessoal e cheque especial para pessoa física. Os bancos pesquisados foram Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú, Nossa Caixa, Real, Safra, Santander e Unibanco.
Neste mês, a pesquisa de taxas de juros detectou, mais uma vez, aumento das taxas médias nas duas modalidades estudadas. No empréstimo pessoal a taxa média foi de 5,69% a.m., superior à do mês anterior, que foi de 5,67% a.m., significando um acréscimo de 0,02 ponto percentual. No cheque especial a taxa média dos bancos pesquisados foi de 8,97% a.m., superior à do mês anterior, que foi de 8,83% a.m., significando um acréscimo de 0,14 ponto percentual.
As três altas verificadas na taxa de empréstimo pessoal foram:
Bradesco – alterou de 5,87% para 5,93% a.m., o que significa um acréscimo de 0,06 ponto percentual, representando uma variação positiva de 1,02% em relação à taxa de julho/08;
Itaú – alterou de 6,58% para 6,64% a.m., o que significa um acréscimo de 0,06 ponto percentual, representando uma variação positiva de 0,91% em relação à taxa de julho/08;
HSBC – alterou de 4,81% para 4,82% a.m., o que significa um acréscimo de 0,01 ponto percentual, representando uma variação positiva de 0,21% em relação à taxa de julho/08.
Das dez instituições pesquisadas, três elevaram a taxa do empréstimo pessoal e sete mantiveram a mesma taxa do mês passado.
As três maiores altas verificadas nas taxas de cheque especial foram:
Safra – alterou de 11,79% para 12,30% a.m., o que significa um acréscimo de 0,51 ponto percentual, representando uma variação positiva de 4,33% em relação à taxa de julho/08;
Real – alterou de 8,90% para 9,28% a.m., o que significa um acréscimo de 0,38 ponto percentual, representando uma variação positiva de 4,27% em relação à taxa de julho/08;
Bradesco – alterou de 8,39% para 8,58% a.m., o que significa um acréscimo de 0,19 ponto percentual, representando uma variação positiva de 2,26% em relação à taxa de julho/08.
Dos dez bancos pesquisados, cinco elevaram a taxa do cheque especial e cinco permaneceram com a mesma taxa do mês anterior.
Considerando que existe a possibilidade de variação da taxa do empréstimo pessoal em função do prazo do contrato, foi estipulado o período de 12 meses, já que todos os bancos pesquisados trabalham com este prazo. Vale lembrar, também, que os dados coletados referem-se a taxas máximas pré-fixadas para clientes não preferenciais, sendo que para o cheque especial foi considerado o período de 30 dias.
As taxas médias estão se aproximando das praticadas em 2003. Tanto naquele ano quanto agora, a piora das expectativas inflacionárias influenciou as decisões do Banco Central impedindo uma maior flexibilização da política monetária.
Na reunião de julho do Comitê de Política Monetária – COPOM, o Banco Central decidiu promover um movimento mais forte na taxa básica de juros. A Taxa Selic subiu 0,75 ponto percentual, passando de 12,25% ao ano para 13% ao ano. Pesou para essa decisão, o aumento dos preços dos alimentos. Essa foi a maior alta de juros definida pelo Banco Central em cinco anos, tendo como meta retomar o controle das expectativas inflacionárias.
Com a alta da inflação, o gasto com alimentação acaba comprometendo uma parte maior da renda familiar disponível para outros bens, o que gera impacto no consumo.
O consumidor deve avaliar se é realmente necessário utilizar o limite de cheque especial e/ou contratar empréstimo pessoal, já que as taxas de juros praticadas pelo mercado financeiro estão ainda mais elevadas. Não havendo escapatória, o consumidor deve pesquisar outras modalidades de crédito com taxas de juros e condições contratuais mais atraentes.
A Fundação Procon-SP, órgão vinculado a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania realizou, no dia 4 de agosto, em dez instituições financeiras, pesquisa de taxas de juros de empréstimo pessoal e cheque especial para pessoa física. Os bancos pesquisados foram Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú, Nossa Caixa, Real, Safra, Santander e Unibanco.
Neste mês, a pesquisa de taxas de juros detectou, mais uma vez, aumento das taxas médias nas duas modalidades estudadas. No empréstimo pessoal a taxa média foi de 5,69% a.m., superior à do mês anterior, que foi de 5,67% a.m., significando um acréscimo de 0,02 ponto percentual. No cheque especial a taxa média dos bancos pesquisados foi de 8,97% a.m., superior à do mês anterior, que foi de 8,83% a.m., significando um acréscimo de 0,14 ponto percentual.
As três altas verificadas na taxa de empréstimo pessoal foram:
Bradesco – alterou de 5,87% para 5,93% a.m., o que significa um acréscimo de 0,06 ponto percentual, representando uma variação positiva de 1,02% em relação à taxa de julho/08;
Itaú – alterou de 6,58% para 6,64% a.m., o que significa um acréscimo de 0,06 ponto percentual, representando uma variação positiva de 0,91% em relação à taxa de julho/08;
HSBC – alterou de 4,81% para 4,82% a.m., o que significa um acréscimo de 0,01 ponto percentual, representando uma variação positiva de 0,21% em relação à taxa de julho/08.
Das dez instituições pesquisadas, três elevaram a taxa do empréstimo pessoal e sete mantiveram a mesma taxa do mês passado.
As três maiores altas verificadas nas taxas de cheque especial foram:
Safra – alterou de 11,79% para 12,30% a.m., o que significa um acréscimo de 0,51 ponto percentual, representando uma variação positiva de 4,33% em relação à taxa de julho/08;
Real – alterou de 8,90% para 9,28% a.m., o que significa um acréscimo de 0,38 ponto percentual, representando uma variação positiva de 4,27% em relação à taxa de julho/08;
Bradesco – alterou de 8,39% para 8,58% a.m., o que significa um acréscimo de 0,19 ponto percentual, representando uma variação positiva de 2,26% em relação à taxa de julho/08.
Dos dez bancos pesquisados, cinco elevaram a taxa do cheque especial e cinco permaneceram com a mesma taxa do mês anterior.
Considerando que existe a possibilidade de variação da taxa do empréstimo pessoal em função do prazo do contrato, foi estipulado o período de 12 meses, já que todos os bancos pesquisados trabalham com este prazo. Vale lembrar, também, que os dados coletados referem-se a taxas máximas pré-fixadas para clientes não preferenciais, sendo que para o cheque especial foi considerado o período de 30 dias.
As taxas médias estão se aproximando das praticadas em 2003. Tanto naquele ano quanto agora, a piora das expectativas inflacionárias influenciou as decisões do Banco Central impedindo uma maior flexibilização da política monetária.
Na reunião de julho do Comitê de Política Monetária – COPOM, o Banco Central decidiu promover um movimento mais forte na taxa básica de juros. A Taxa Selic subiu 0,75 ponto percentual, passando de 12,25% ao ano para 13% ao ano. Pesou para essa decisão, o aumento dos preços dos alimentos. Essa foi a maior alta de juros definida pelo Banco Central em cinco anos, tendo como meta retomar o controle das expectativas inflacionárias.
Com a alta da inflação, o gasto com alimentação acaba comprometendo uma parte maior da renda familiar disponível para outros bens, o que gera impacto no consumo.
O consumidor deve avaliar se é realmente necessário utilizar o limite de cheque especial e/ou contratar empréstimo pessoal, já que as taxas de juros praticadas pelo mercado financeiro estão ainda mais elevadas. Não havendo escapatória, o consumidor deve pesquisar outras modalidades de crédito com taxas de juros e condições contratuais mais atraentes.
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quinta-feira, 14 de agosto de 2008
Serasa: dívida média com bancos aumenta e atinge R$ 1.377 até julho
Levantamento divulgado nesta quinta-feira pelo SERASA revela que as dívidas dos brasileiros com os bancos atingiram valor médio de R$ 1.377,80 entre janeiro e julho deste ano, o que representa um aumento de 8,9% sobre o mesmo período de 2007.
As pendências com títulos protestados registraram um valor médio de R$ 937,54 nos sete primeiros meses de 2008, alta de 9,4% em relação ao mesmo período do ano passado.
O valor médio dos cheques sem fundos registrados no período chegou a R$ 656,40 - 8,4% a mais do que em 2007.
Em último lugar aparecem as dívidas com cartões de crédito e financeiras, cuja média ficou em R$ 410,53 entre janeiro e julho, quantia 13,3% superior à do mesmo período do ano anterior.
As dívidas com bancos ainda lideram o ranking de representatividade da inadimplência dos consumidores nos sete primeiros meses do ano, de acordo com a tabela abaixo, que mostra a participação nos meses de janeiro a julho de 2008 e de 2007:
Item 2008 / 2007
Bancos 43,2% / 38,3%
Cartão de Crédito e financeiras 32,2% / 30,9%
Cheques sem fundo 22,3% / 28,2%
Títulos protestados 2,3%/ 2,6%
Fonte: Serasa
Inadimplência
Nos sete primeiros meses deste ano, a inadimplência do consumidor subiu 6,9% sobre o mesmo período de 2007. Em relação a junho, houve alta de 6,7%.
Fonte: Infomoney
As pendências com títulos protestados registraram um valor médio de R$ 937,54 nos sete primeiros meses de 2008, alta de 9,4% em relação ao mesmo período do ano passado.
O valor médio dos cheques sem fundos registrados no período chegou a R$ 656,40 - 8,4% a mais do que em 2007.
Em último lugar aparecem as dívidas com cartões de crédito e financeiras, cuja média ficou em R$ 410,53 entre janeiro e julho, quantia 13,3% superior à do mesmo período do ano anterior.
As dívidas com bancos ainda lideram o ranking de representatividade da inadimplência dos consumidores nos sete primeiros meses do ano, de acordo com a tabela abaixo, que mostra a participação nos meses de janeiro a julho de 2008 e de 2007:
Item 2008 / 2007
Bancos 43,2% / 38,3%
Cartão de Crédito e financeiras 32,2% / 30,9%
Cheques sem fundo 22,3% / 28,2%
Títulos protestados 2,3%/ 2,6%
Fonte: Serasa
Inadimplência
Nos sete primeiros meses deste ano, a inadimplência do consumidor subiu 6,9% sobre o mesmo período de 2007. Em relação a junho, houve alta de 6,7%.
Fonte: Infomoney
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Cartões: gasto do brasileiro sobe 10% em julho
O gasto médio por cartão - incluindo o de crédito, débito e de loja - apresentou elevação de 10% em julho de 2008, de acordo com o levantamento da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), apresentado nesta quarta-feira (13) , de acordo com o site InfoMoney.
Enquanto no sétimo mês de 2007, o brasileiro gastava em média R$ 61 por cartão, no mês passado, foi registrado um valor de R$ 67.
Cartão de débito apresentou a principal variação em julho, contabilizando uma média de R$ 42 de gastos, o que representa alta de 23% sobre os R$ 34 registrados no mesmo mês de 2007.
Já o segmento crédito, apesar de fechar o período com uma expansão mais sutil, de 5%, ainda apresenta os valores médios mais altos. Em julho do ano passado, o valor ficou na casa dos R$ 172, subindo para R$ 180 no mesmo mês deste ano.
Ao contrário dos demais, o segmento do cartão de loja e rede teve queda de 1% no valor médio de gastos por cartão, que ficou em R$ 28 no mês.
Apesar de julho não ser caracterizado pela sazonalidade nas compras, como dezembro, houve um aumento no gasto médio por conta da maior inclusão da classe C neste mercado, segundo o diretor de comunicação da Abecs, Marcelo Noronha,
O valor das compras realizadas com as três modalidades de cartões em julho deste ano somou R$ 31,7 bilhões, num total de 471 milhões de unidades em circulação no país. O número de transações cresceu 21% na comparação com o mesmo período de 2007, enquanto o de cartões evoluiu 14%.
Fonte: http://empresas.globo.com/Empresasenegocios/0,19125,ERA1686932-2574,00.html
Enquanto no sétimo mês de 2007, o brasileiro gastava em média R$ 61 por cartão, no mês passado, foi registrado um valor de R$ 67.
Cartão de débito apresentou a principal variação em julho, contabilizando uma média de R$ 42 de gastos, o que representa alta de 23% sobre os R$ 34 registrados no mesmo mês de 2007.
Já o segmento crédito, apesar de fechar o período com uma expansão mais sutil, de 5%, ainda apresenta os valores médios mais altos. Em julho do ano passado, o valor ficou na casa dos R$ 172, subindo para R$ 180 no mesmo mês deste ano.
Ao contrário dos demais, o segmento do cartão de loja e rede teve queda de 1% no valor médio de gastos por cartão, que ficou em R$ 28 no mês.
Apesar de julho não ser caracterizado pela sazonalidade nas compras, como dezembro, houve um aumento no gasto médio por conta da maior inclusão da classe C neste mercado, segundo o diretor de comunicação da Abecs, Marcelo Noronha,
O valor das compras realizadas com as três modalidades de cartões em julho deste ano somou R$ 31,7 bilhões, num total de 471 milhões de unidades em circulação no país. O número de transações cresceu 21% na comparação com o mesmo período de 2007, enquanto o de cartões evoluiu 14%.
Fonte: http://empresas.globo.com/Empresasenegocios/0,19125,ERA1686932-2574,00.html
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sexta-feira, 4 de julho de 2008
Crédito com juros de menos de 1% ao mês, não é ficção é real...
Quando todo mundo fala em inflação e aumento dos juros, aparecem alternativas de crédito mais baratas para quem está precisando de dinheiro, especialmente, para quitar dívidas com juros extorsivos com financeiras, cartão de crédito e cheque especial. A Caixa Econômica Federal está oferecendo uma linha de crédito com juro inferior a 1% ao mês, ficando muito próximo da taxa Selic, enquanto as linhas mais onerosas a diferença entre a taxa básica de juros e o que é efetivamente cobrado pode ultrapassar os 2.000%.
Dentre as vantagens do crédito consignado está o fato de que não há necessidade de ter conta na Caixa, apenas a empresa onde você trabalha precisa estar conveniada para que as prestações sejam debitadas na folha de pagamento e repassadas ao Banco. Caso a empresa não tenha convenio o caminho é seguir até o Departamento de Recursos Humanos e conversar com o responsável para fazer o convênio, assim você poderá auxiliar também outros colegas que, após a assinatura do convênio, também terão direito a esta linha de crédito.
Dica: antes de usar uma linha de crédito, avalie qual a melhor alternativa para sua necessidade, o quanto as financeiras, bancos, administradoras de cartão de crédito, cooperativas de crédito, etc, cobram de juros e taxas. O princípio da pesquisa é o mesmo das compras no comércio, antes de comprar um produto, veja quanto custo em mais de uma loja, e neste, caso antes de contrair um empréstimo verifique o quanto terá que pagar em instituições financeiras e linhas de crédito diferentes.
Mais informações:
Consignação CAIXA é um empréstimo que não exige avalista, com taxa de juros especiais e prestações debitadas diretamente na sua folha de pagamento. Ela é destinada aos empregados de empresas públicas ou privadas com mais de seis meses de efetivo exercício; aposentados por tempo de serviço ou pensionistas (em decorrência de falecimento do empregado), cujos salários ou pensões sejam pagos pelo ex-empregador/fundo de pensão; e detentores de mandato legislativo ou executivo com prazo superior ao do empréstimo.
Se a empresa onde você trabalha possui o convênio de consignação, então você tem à sua disposição uma linha de crédito cheia de vantagens.
Dentre as vantagens do crédito consignado está o fato de que não há necessidade de ter conta na Caixa, apenas a empresa onde você trabalha precisa estar conveniada para que as prestações sejam debitadas na folha de pagamento e repassadas ao Banco. Caso a empresa não tenha convenio o caminho é seguir até o Departamento de Recursos Humanos e conversar com o responsável para fazer o convênio, assim você poderá auxiliar também outros colegas que, após a assinatura do convênio, também terão direito a esta linha de crédito.
Dica: antes de usar uma linha de crédito, avalie qual a melhor alternativa para sua necessidade, o quanto as financeiras, bancos, administradoras de cartão de crédito, cooperativas de crédito, etc, cobram de juros e taxas. O princípio da pesquisa é o mesmo das compras no comércio, antes de comprar um produto, veja quanto custo em mais de uma loja, e neste, caso antes de contrair um empréstimo verifique o quanto terá que pagar em instituições financeiras e linhas de crédito diferentes.
Mais informações:
Consignação CAIXA é um empréstimo que não exige avalista, com taxa de juros especiais e prestações debitadas diretamente na sua folha de pagamento. Ela é destinada aos empregados de empresas públicas ou privadas com mais de seis meses de efetivo exercício; aposentados por tempo de serviço ou pensionistas (em decorrência de falecimento do empregado), cujos salários ou pensões sejam pagos pelo ex-empregador/fundo de pensão; e detentores de mandato legislativo ou executivo com prazo superior ao do empréstimo.
Se a empresa onde você trabalha possui o convênio de consignação, então você tem à sua disposição uma linha de crédito cheia de vantagens.
A Consignação CAIXA é um empréstimo concedido aos empregados de empresas públicas ou privadas, conveniadas com a CAIXA, rápido e sem avalista, com taxa de juros especiais e cujas prestações são debitadas diretamente na folha de pagamento do beneficiário do crédito.
É um empréstimo destinado: aos empregados com mais de 06 meses de efetivo exercício; aposentados por tempo de serviço ou pensionistas (em decorrência de falecimento do empregado), cujos salários ou pensões sejam pagos pelo ex-empregador/fundo de pensão; e detentores de mandato legislativo ou executivo, com prazo superior ao do empréstimo.-
->O valor máximo para contratação é calculado em função da capacidade de pagamento do interessado, de forma que a prestação não ultrapasse 30% de sua renda líquida. O prazo máximo para contratação pode ser consultado nas agências da CAIXA".
Modalidades
Normal
Normal
Empregados regidos pelo regime CLT que possuam Contrato de Trabalho com prazo indeterminado depois de cumpridos seis meses de efetivo exercício.
Servidores regidos pelo regime estatutário depois de cumpridos três meses de efetivo exercício.
Empregados/servidores de empresas conveniadas com a CAIXA que possuam Contrato de Trabalho com prazo determinado cujo término seja superior ao prazo previsto para liquidação do empréstimo depois de cumpridos seis meses de efetivo exercício.
Aposentados de caráter permanente cujos proventos sejam pagos por ex-empregador ou Fundo de Pensão conveniado com a CAIXA (inclusive aposentados da CAIXA).
Pensionistas beneficiários do crédito decorrente da morte de empregado/servidor, se for previsto em Convênio ou no Termo de Parceria e se o seu provento for pago por empresa conveniada com a CAIXA (inclusive pensionistas da CAIXA).
Empregados da CAIXA após estágio probatório.
Detentores de mandato legislativo, executivo ou judiciário com prazo remanescente de mandato superior ao do empréstimo. O provento deve ser pago por entidade conveniada com a CAIXA, que também deve emitir contracheque e declaração de margem consignável disponível.
Servidor público nomeado sob cargo em comissão cujo prazo final de contratação do empréstimo não possa ultrapassar a data do mandato do chefe do Poder Executivo ou Legislativo que o nomeou.
Empregados/servidores em licença para tratamento de saúde que estejam recebendo proventos integrais pagos por empresa conveniada com a CAIXA.
Beneficiários de aposentadorias de caráter permanente e de pensão por morte que recebam seus proventos exclusivamente do INSS, conforme as espécies de benefícios constantes no Anexo IV do CO 055, sejam seus benefícios pagos ou não pela CAIXA.
Antecipação de abono aos magistrados
Magistrados da União, procuradores da república e demais serventuários do Poder Judiciário com comprovado direito ao recebimento de valores referentes às diferenças salariais determinadas pelas Leis nº 10.474/02 e 10.477/02 ou motivadas por conversão de moeda de cruzeiro real para Unidade Real de Valor (URV).
Com anuência da convenente
Clientes cujas fontes pagadoras não concordem em assinar qualquer Termo de Parceria, Adesão ou Convênio com a CAIXA sem que haja justificativa legal para tal.
CBN
Beneficiários de aposentadorias de caráter permanente e de pensão por morte, que recebam os seus proventos exclusivamente do INSS, conforme as espécies de benefícios constantes no Anexo IV do CO 055, sejam seus benefícios pagos ou não pela CAIXA.
Demais clientes somente poderão contratar operações de consignação nesta modalidade se houver autorização da CAIXA.
Beneficiários de aposentadorias de caráter permanente e de pensão por morte, que recebam os seus proventos exclusivamente do INSS, conforme as espécies de benefícios constantes no Anexo IV do CO 055, sejam seus benefícios pagos ou não pela CAIXA.
Demais clientes somente poderão contratar operações de consignação nesta modalidade se houver autorização da CAIXA.
-->Valor do empréstimo
O valor do empréstimo é calculado em função da capacidade de pagamento do tomador.
O valor do empréstimo é calculado em função da capacidade de pagamento do tomador.
Forma de pagamento
Prestações mensais iguais e sucessivas calculadas pela Tabela PRICE, descontadas em folha de pagamento.
Prestações mensais iguais e sucessivas calculadas pela Tabela PRICE, descontadas em folha de pagamento.
Encargos
. Taxa de juros remuneratórios prefixada, vigente na data da contratação e cobrada mensalmente em prestações;
. Juros de acerto financiados com o principal, incorporados ao valor das prestações mensais;
. IOF, conforme legislação vigente, cobrado no ato da contratação.
Garantia
Pessoal do beneficiário do empréstimo, com autorização para débito em folha de pagamento. Podem ser solicitadas garantias acessórias.
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terça-feira, 3 de junho de 2008
Cartão de crédito é líder em ações na justiça.
Em entrevista ao Jornal o Dia Fernando Scalzilli, advogado e vice-presidente da Proconsumer, da Pro-consumer (Associação dos Direitos de Crédito do Consumidor), diz que o cartão de crédito é líder de ações judiciais. Das 775 pessoas ouvidas nos estados do Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul , 41,9% estão na Justiça contra as principais administradoras do País. O cheque especial ocupa o 2º lugar, com 34,1%, e as financeiras, o 3º, com 12,4%.
Cartão de crédito e dor de cabeça são sinônimos para muitos consumidores, pois todos os meses aparecem juntos e destroem o orçamento doméstico e a tranqüilidade. O problema é antigo e a solução também, para quem perdeu o controle dos gastos com o cartão de crédito o único caminho é a justiça.
Cartão de crédito e dor de cabeça são sinônimos para muitos consumidores, pois todos os meses aparecem juntos e destroem o orçamento doméstico e a tranqüilidade. O problema é antigo e a solução também, para quem perdeu o controle dos gastos com o cartão de crédito o único caminho é a justiça.
O advogado do IDEC (Instituto de Defesa do Consumidor) aconselha evitar as compras com cartão de crédito. Mas se o consumidor fez a compra e não pagou, é necessário tomar cuidados com a negociação do débito. “O consumidor deve ficar de olho no valor realmente devido. A dívida a ser negociada é composta apenas pelo capital (valor real da dívida) + multa 2% + juros de mora 1% (ao mês) + correção monetária”, explica Marcos. A empresa não pode cobrar nada além disso.
Diegues explica também que a multa de 2% deve ser cobrada uma única vez. Já os juros de mora são taxas referentes ao atraso do pagamento e a permanência da inadimplência do consumidor. Por isso, são cobradas em todos os meses que o consumidor ficar inadimplente.
Alguns contratos prevêem que, no atraso do pagamento dessa fatura, o consumidor deve pagar, além de multa e juros de mora, uma taxa de cobrança ou honorários de advogado. Cláusulas desse tipo são abusivas e, portanto, ilegais. O consumidor pode denunciar este tipo de prática nos órgãos de defesa do consumidor.
Não existe uma lei específica, mas isso não significa um desamparo judicial para seus consumidores. Nesse caso, as leis do Código de Defesa do Consumidor relativas à prestação de serviço podem ser aplicadas.
O caminho é longo e tortuoso, porém a justiça é a saída para acabar com os juros abusivos cobrados na fatura do cartão de crédito. Caso você queira fazer uma simulação e saber realmente deve acesse: http://www.calculoexato.com.br/adel/dividas/cartaoDeCredito/index.asp
Fontes:
http://www.redebrasil.inf.br/0consumidor/art-cons-8.htm
http://poupaclique.ig.com.br/materias/088001-088500/88361/88361_2.html
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