Em entrevista ao Jornal o Dia Fernando Scalzilli, advogado e vice-presidente da Proconsumer, da Pro-consumer (Associação dos Direitos de Crédito do Consumidor), diz que o cartão de crédito é líder de ações judiciais. Das 775 pessoas ouvidas nos estados do Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul , 41,9% estão na Justiça contra as principais administradoras do País. O cheque especial ocupa o 2º lugar, com 34,1%, e as financeiras, o 3º, com 12,4%.
Cartão de crédito e dor de cabeça são sinônimos para muitos consumidores, pois todos os meses aparecem juntos e destroem o orçamento doméstico e a tranqüilidade. O problema é antigo e a solução também, para quem perdeu o controle dos gastos com o cartão de crédito o único caminho é a justiça.
Cartão de crédito e dor de cabeça são sinônimos para muitos consumidores, pois todos os meses aparecem juntos e destroem o orçamento doméstico e a tranqüilidade. O problema é antigo e a solução também, para quem perdeu o controle dos gastos com o cartão de crédito o único caminho é a justiça.
O advogado do IDEC (Instituto de Defesa do Consumidor) aconselha evitar as compras com cartão de crédito. Mas se o consumidor fez a compra e não pagou, é necessário tomar cuidados com a negociação do débito. “O consumidor deve ficar de olho no valor realmente devido. A dívida a ser negociada é composta apenas pelo capital (valor real da dívida) + multa 2% + juros de mora 1% (ao mês) + correção monetária”, explica Marcos. A empresa não pode cobrar nada além disso.
Diegues explica também que a multa de 2% deve ser cobrada uma única vez. Já os juros de mora são taxas referentes ao atraso do pagamento e a permanência da inadimplência do consumidor. Por isso, são cobradas em todos os meses que o consumidor ficar inadimplente.
Alguns contratos prevêem que, no atraso do pagamento dessa fatura, o consumidor deve pagar, além de multa e juros de mora, uma taxa de cobrança ou honorários de advogado. Cláusulas desse tipo são abusivas e, portanto, ilegais. O consumidor pode denunciar este tipo de prática nos órgãos de defesa do consumidor.
Não existe uma lei específica, mas isso não significa um desamparo judicial para seus consumidores. Nesse caso, as leis do Código de Defesa do Consumidor relativas à prestação de serviço podem ser aplicadas.
O caminho é longo e tortuoso, porém a justiça é a saída para acabar com os juros abusivos cobrados na fatura do cartão de crédito. Caso você queira fazer uma simulação e saber realmente deve acesse: http://www.calculoexato.com.br/adel/dividas/cartaoDeCredito/index.asp
Fontes:
http://www.redebrasil.inf.br/0consumidor/art-cons-8.htm
http://poupaclique.ig.com.br/materias/088001-088500/88361/88361_2.html
Um comentário:
BOA NOITE DR. JANINE,
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