segunda-feira, 9 de junho de 2008

BOVESPA: ações do BESC a todo vapor...

Hoje o pregão mal abriu e as ações do BESC alcançam resultados excelentes. A BEST5 com 33,4% é ação com maior valorização nesta segunda-feira e a BEST6 com 13,5% é a 8ª no ranking das maiores altas. As ações da PETROBRÁS apresentam neste momento valorização de 0,8% a PETR4 e 1% a PETR3, mas BOVESPA segue em queda de 0,4% e trabalhando acima dos 69.500 pontos, com desvalorização de 2,3% da VALE. Observando (14h).

2 comentários:

Osvaldo Fabiano Júnior disse...

Investimento e seguro

Boa tarde Janine,meu nome é Osvaldo Fabiano, sou economista, trabalho com planejamento financeiro e seguros internacionais. Vi seu anúncio no "rede parede" e tomei a iniciativa de entrar em contato, peço desculpas pela indelicadeza de encaminhar-te mensagem sem antes pedir licença.
Caso possa entrar em contato comigo, meu skype é ofabianojr e abaixo descrevo o assunto que aqui me trouxe.

Temos vários diferenciais, que tornam os produtos infinitamente mais atrativos do que os nacionais.

As vantagens são várias e preciso agendar visita para poder apresentar melhor a empresa e os produtos, mas adianto algumas informações:

Os seguros internacionais são em média de 06 a 12 vezes mais baratos que no Brasil;

Os seguros de vida internacionais não são despesas(como acontece no Brasil), pois os pagamentos geram saldo na conta e recebem juros flutuantes do mercado internacional (aplicados na S&P500) com garantia contratual mínima;

São livres de impostos, não são considerados em caso de falência, investário ou penhora;

O saldo da conta pode ser utilizado livremente pelo proprietário da apólice;

Atendimento multilíngue: português, inglês, espanhol, chinês e Russo, 24h por dia, 07 dias por semana (fone:5128361010);

Acesso à conta, pagamentos, extratos e serviços on-line em português. Empresa no mercado desde 1898; Empresa sólida, classificada como Superior pela A.M. Best (empresa avaliadora de risco para investidores de todo o mundo); Empresa recomendada pela Revista Forbes; Líder no mercado internacional desde 1956; Nenhuma dívida de longo prazo;

No Brasil faz-se seguros de vida até os 65 anos de idade e em alguns casos e ainda com restrições quanto ao montante do prêmio, é possível pagar seguros até os 70 anos de idade.

Os seguros no Brasil não respeitam o envelhecimento e nem as alterações de saúde do segurado, pois de acordo com a circular da SUSEP (link e informações abaixo), os seguros no Brasil são anuais e as renovações automáticas acontecem apenas uma vez, sendo as seguintes feitas por ordem expressa. As alterações no quadro de saúde podem inviabilizar a continuidade ou a renovação dos seguros. E ainda: O segurado ao completar 66 anos de idade, fica sem seguro e não tem nenhum patrimônio financeiro referente aos pagamentos, ou seja “Pagou, não morreu, perdeu”!.

Os seguros internacionais tem, por obrigatoriedade, que manter as apólices vigentes até os 100 anos de idade do segurado, independente de alterações no estado de saúde deste.

Entrem em contato sem compromisso, ou encaminhe n° de telefone para que eu possa entrar em contato.

Osvaldo Fabiano Júnior 55 62 8422 1318

P.s.: Seguem abaixo, algumas informações sobre como funcionam os seguros no Brasil

MINISTÉRIO DA FAZENDA Superintendência de Seguros Privados

CIRCULAR SUSEP No 302, de 19 de setembro de 2005.

Dispõe sobre as regras complementares de funcionamento e os critérios para operação das coberturas de risco oferecidas em plano de seguro de pessoas, e dá outras providências.

DA CESSAÇAO DA COBERTURA

Art. 38. Respeitado o período correspondente ao prêmio pago, a cobertura de cada segurado cessa automaticamente no final do prazo de vigência da apólice, se esta não for renovada.

Da Aceitação e da Renovação

Art. 64. Deverão ser especificados nas condições gerais os procedimentos para renovação da apólice, quando for o caso.

§1o A renovação automática do seguro só poderá ser feita uma única vez, devendo as renovações posteriores serem feitas, obrigatoriamente, de forma expressa.

§ 2o Caso a sociedade seguradora não tenha interesse em renovar a apólice, deverá comunicar aos segurados e ao estipulante mediante aviso prévio de, no mínimo, sessenta dias que antecedam o final de vigência da apólice.

Da Perda de Direitos

Art. 79. Deverá constar das condições gerais e da proposta que se o segurado, seu representante, ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, ficará

prejudicado o direito à indenização, além de estar o segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido.

Art. 80. Deverá constar das condições gerais que o segurado está obrigado a comunicar à sociedade seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.

§ 1o A sociedade seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível.

RENÊ GARCIA JR.

Superintendente

http://www.susep.gov.br/textos/circ302.pdf

Osvaldo Fabiano Júnior disse...

Investimento e seguro

Boa tarde Janine,meu nome é Osvaldo Fabiano, sou economista, trabalho com planejamento financeiro e seguros internacionais. Vi seu anúncio no "rede parede" e tomei a iniciativa de entrar em contato, peço desculpas pela indelicadeza de encaminhar-te mensagem sem antes pedir licença.
Caso possa entrar em contato comigo, meu skype é ofabianojr e abaixo descrevo o assunto que aqui me trouxe.

Temos vários diferenciais, que tornam os produtos infinitamente mais atrativos do que os nacionais.

As vantagens são várias e preciso agendar visita para poder apresentar melhor a empresa e os produtos, mas adianto algumas informações:

Os seguros internacionais são em média de 06 a 12 vezes mais baratos que no Brasil;

Os seguros de vida internacionais não são despesas(como acontece no Brasil), pois os pagamentos geram saldo na conta e recebem juros flutuantes do mercado internacional (aplicados na S&P500) com garantia contratual mínima;

São livres de impostos, não são considerados em caso de falência, investário ou penhora;

O saldo da conta pode ser utilizado livremente pelo proprietário da apólice;

Atendimento multilíngue: português, inglês, espanhol, chinês e Russo, 24h por dia, 07 dias por semana (fone:5128361010);

Acesso à conta, pagamentos, extratos e serviços on-line em português. Empresa no mercado desde 1898; Empresa sólida, classificada como Superior pela A.M. Best (empresa avaliadora de risco para investidores de todo o mundo); Empresa recomendada pela Revista Forbes; Líder no mercado internacional desde 1956; Nenhuma dívida de longo prazo;

No Brasil faz-se seguros de vida até os 65 anos de idade e em alguns casos e ainda com restrições quanto ao montante do prêmio, é possível pagar seguros até os 70 anos de idade.

Os seguros no Brasil não respeitam o envelhecimento e nem as alterações de saúde do segurado, pois de acordo com a circular da SUSEP (link e informações abaixo), os seguros no Brasil são anuais e as renovações automáticas acontecem apenas uma vez, sendo as seguintes feitas por ordem expressa. As alterações no quadro de saúde podem inviabilizar a continuidade ou a renovação dos seguros. E ainda: O segurado ao completar 66 anos de idade, fica sem seguro e não tem nenhum patrimônio financeiro referente aos pagamentos, ou seja “Pagou, não morreu, perdeu”!.

Os seguros internacionais tem, por obrigatoriedade, que manter as apólices vigentes até os 100 anos de idade do segurado, independente de alterações no estado de saúde deste.

Entrem em contato sem compromisso, ou encaminhe n° de telefone para que eu possa entrar em contato.

Osvaldo Fabiano Júnior 55 62 8422 1318

P.s.: Seguem abaixo, algumas informações sobre como funcionam os seguros no Brasil

MINISTÉRIO DA FAZENDA Superintendência de Seguros Privados

CIRCULAR SUSEP No 302, de 19 de setembro de 2005.

Dispõe sobre as regras complementares de funcionamento e os critérios para operação das coberturas de risco oferecidas em plano de seguro de pessoas, e dá outras providências.

DA CESSAÇAO DA COBERTURA

Art. 38. Respeitado o período correspondente ao prêmio pago, a cobertura de cada segurado cessa automaticamente no final do prazo de vigência da apólice, se esta não for renovada.

Da Aceitação e da Renovação

Art. 64. Deverão ser especificados nas condições gerais os procedimentos para renovação da apólice, quando for o caso.

§1o A renovação automática do seguro só poderá ser feita uma única vez, devendo as renovações posteriores serem feitas, obrigatoriamente, de forma expressa.

§ 2o Caso a sociedade seguradora não tenha interesse em renovar a apólice, deverá comunicar aos segurados e ao estipulante mediante aviso prévio de, no mínimo, sessenta dias que antecedam o final de vigência da apólice.

Da Perda de Direitos

Art. 79. Deverá constar das condições gerais e da proposta que se o segurado, seu representante, ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, ficará

prejudicado o direito à indenização, além de estar o segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido.

Art. 80. Deverá constar das condições gerais que o segurado está obrigado a comunicar à sociedade seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.

§ 1o A sociedade seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível.

RENÊ GARCIA JR.

Superintendente

http://www.susep.gov.br/textos/circ302.pdf

ENTREVISTA: VIAGEM AO EXTERIOR (Jornal Hoje/Globo)

http://g1.globo.com/jornal-hoje/videos/t/edicoes/v/cartao-de-debito-pre-pago-e-boa-opcao-para-pagar-contas-em-viagens-ao-exterior/2541690/

DICAS DE ECONOMIA: ENDIVIDAMENTO E TAXA DE JUROS (BOM DIA SC

Participação Matéria do RBS Notícias (matéria de encerramento do telejornal)

Os cuidados com as crianças na hora de ir as compra (RBS Bom Dia SC)

Entrevista no Jornal do Almoço RBS TV SC: 13º salário

Como gastar o 13º Salário

Entrevista sobre Finanças Pessoais