sexta-feira, 4 de julho de 2008

Crédito com juros de menos de 1% ao mês, não é ficção é real...

Quando todo mundo fala em inflação e aumento dos juros, aparecem alternativas de crédito mais baratas para quem está precisando de dinheiro, especialmente, para quitar dívidas com juros extorsivos com financeiras, cartão de crédito e cheque especial. A Caixa Econômica Federal está oferecendo uma linha de crédito com juro inferior a 1% ao mês, ficando muito próximo da taxa Selic, enquanto as linhas mais onerosas a diferença entre a taxa básica de juros e o que é efetivamente cobrado pode ultrapassar os 2.000%.

Dentre as vantagens do crédito consignado está o fato de que não há necessidade de ter conta na Caixa, apenas a empresa onde você trabalha precisa estar conveniada para que as prestações sejam debitadas na folha de pagamento e repassadas ao Banco. Caso a empresa não tenha convenio o caminho é seguir até o Departamento de Recursos Humanos e conversar com o responsável para fazer o convênio, assim você poderá auxiliar também outros colegas que, após a assinatura do convênio, também terão direito a esta linha de crédito.

Dica: antes de usar uma linha de crédito, avalie qual a melhor alternativa para sua necessidade, o quanto as financeiras, bancos, administradoras de cartão de crédito, cooperativas de crédito, etc, cobram de juros e taxas. O princípio da pesquisa é o mesmo das compras no comércio, antes de comprar um produto, veja quanto custo em mais de uma loja, e neste, caso antes de contrair um empréstimo verifique o quanto terá que pagar em instituições financeiras e linhas de crédito diferentes.


Mais informações:

Consignação CAIXA é um empréstimo que não exige avalista, com taxa de juros especiais e prestações debitadas diretamente na sua folha de pagamento. Ela é destinada aos empregados de empresas públicas ou privadas com mais de seis meses de efetivo exercí­cio; aposentados por tempo de serviço ou pensionistas (em decorrência de falecimento do empregado), cujos salários ou pensões sejam pagos pelo ex-empregador/fundo de pensão; e detentores de mandato legislativo ou executivo com prazo superior ao do empréstimo.

Se a empresa onde você trabalha possui o convênio de consignação, então você tem à sua disposição uma linha de crédito cheia de vantagens.
A Consignação CAIXA é um empréstimo concedido aos empregados de empresas públicas ou privadas, conveniadas com a CAIXA, rápido e sem avalista, com taxa de juros especiais e cujas prestações são debitadas diretamente na folha de pagamento do beneficiário do crédito.
É um empréstimo destinado: aos empregados com mais de 06 meses de efetivo exercício; aposentados por tempo de serviço ou pensionistas (em decorrência de falecimento do empregado), cujos salários ou pensões sejam pagos pelo ex-empregador/fundo de pensão; e detentores de mandato legislativo ou executivo, com prazo superior ao do empréstimo.-
->O valor máximo para contratação é calculado em função da capacidade de pagamento do interessado, de forma que a prestação não ultrapasse 30% de sua renda líquida. O prazo máximo para contratação pode ser consultado nas agências da CAIXA".
Modalidades

Normal
Empregados regidos pelo regime CLT que possuam Contrato de Trabalho com prazo indeterminado depois de cumpridos seis meses de efetivo exercício.
Servidores regidos pelo regime estatutário depois de cumpridos três meses de efetivo exercício.
Empregados/servidores de empresas conveniadas com a CAIXA que possuam Contrato de Trabalho com prazo determinado cujo término seja superior ao prazo previsto para liquidação do empréstimo depois de cumpridos seis meses de efetivo exercício.
Aposentados de caráter permanente cujos proventos sejam pagos por ex-empregador ou Fundo de Pensão conveniado com a CAIXA (inclusive aposentados da CAIXA).
Pensionistas beneficiários do crédito decorrente da morte de empregado/servidor, se for previsto em Convênio ou no Termo de Parceria e se o seu provento for pago por empresa conveniada com a CAIXA (inclusive pensionistas da CAIXA).
Empregados da CAIXA após estágio probatório.
Detentores de mandato legislativo, executivo ou judiciário com prazo remanescente de mandato superior ao do empréstimo. O provento deve ser pago por entidade conveniada com a CAIXA, que também deve emitir contracheque e declaração de margem consignável disponível.
Servidor público nomeado sob cargo em comissão cujo prazo final de contratação do empréstimo não possa ultrapassar a data do mandato do chefe do Poder Executivo ou Legislativo que o nomeou.
Empregados/servidores em licença para tratamento de saúde que estejam recebendo proventos integrais pagos por empresa conveniada com a CAIXA.
Beneficiários de aposentadorias de caráter permanente e de pensão por morte que recebam seus proventos exclusivamente do INSS, conforme as espécies de benefícios constantes no Anexo IV do CO 055, sejam seus benefícios pagos ou não pela CAIXA.

Antecipação de abono aos magistrados
Magistrados da União, procuradores da república e demais serventuários do Poder Judiciário com comprovado direito ao recebimento de valores referentes às diferenças salariais determinadas pelas Leis nº 10.474/02 e 10.477/02 ou motivadas por conversão de moeda de cruzeiro real para Unidade Real de Valor (URV).

Com anuência da convenente
Clientes cujas fontes pagadoras não concordem em assinar qualquer Termo de Parceria, Adesão ou Convênio com a CAIXA sem que haja justificativa legal para tal.
CBN
Beneficiários de aposentadorias de caráter permanente e de pensão por morte, que recebam os seus proventos exclusivamente do INSS, conforme as espécies de benefícios constantes no Anexo IV do CO 055, sejam seus benefícios pagos ou não pela CAIXA.
Demais clientes somente poderão contratar operações de consignação nesta modalidade se houver autorização da CAIXA.
-->Valor do empréstimo
O valor do empréstimo é calculado em função da capacidade de pagamento do tomador.
Forma de pagamento
Prestações mensais iguais e sucessivas calculadas pela Tabela PRICE, descontadas em folha de pagamento.


Encargos
. Taxa de juros remuneratórios prefixada, vigente na data da contratação e cobrada mensalmente em prestações;
. Juros de acerto financiados com o principal, incorporados ao valor das prestações mensais;
. IOF, conforme legislação vigente, cobrado no ato da contratação.

Garantia
Pessoal do beneficiário do empréstimo, com autorização para débito em folha de pagamento. Podem ser solicitadas garantias acessórias.

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